Questão 33 da quodlibeta de Henri de Gante
Se o súdito que possui um pecado oculto, do qual o superior suspeita, é obrigado a dizer a verdade quando interrogado sob juramento.
Responde-se ao sétimo dizendo que, quanto mais o homem é obrigado a amar a si mesmo por caridade, mais deve amar o próximo, e tanto mais deve exercer obras de caridade consigo mesmo. Ora, a obra suprema da caridade para com o próximo é corrigir seu pecado oculto por meio de uma exortação discreta e, tanto quanto possível, trazê-lo à correção sem, contudo, publicar seu pecado, pois ele não deve ser um acusador do crime, mas um corretor.
Assim, muito mais é a obra da caridade com relação a si mesmo, pois não é traidor de si mesmo, mas corretor. Se alguém possui um crime oculto, deve ser corrigido apenas em segredo, pois seria traição contra si mesmo revelar seu crime. Agora, contra a caridade, é pedir a correção de outro homem, o que seria agir contra a caridade.
Pedir, portanto, a um súdito que confesse abertamente seu pecado oculto, com ou sem juramento, é contrário à caridade. Eu digo que, quando isso está oculto e não é conhecido por fato ou por alguma infâmia evidente ou por suspeita que proceda de uma investigação, então a correção deve ser feita em segredo.
Por conseguinte, como em todas as situações é preciso obedecer ao superior, no entanto, não se deve obedecer àquilo que se opõe à caridade. Portanto, deve-se afirmar que o superior não deve exigir que um súdito confesse publicamente, em capítulo, seu pecado oculto, e o próprio superior peca gravemente ao fazê-lo, suspeitando de um crime do seu súdito. E o próprio súdito, neste caso, não está obrigado a obedecer, porque a ordem do superior, ou seja, de Deus, neste caso, se opõe ao mandamento do inferior, e, portanto, o mandamento do inferior deve ser desconsiderado aqui. Por isso, é ilícito fazer sob juramento aquilo que não é permitido fazer sem juramento, e é ilícito prometer sob juramento o que não é permitido fazer. Portanto, mesmo que o superior peça um juramento sobre uma questão explícita, que ele diga a verdade que conhece, ele não deve em nada obedecer a este juramento nem se sujeitar a tal obrigação.
Além disso, se ele se comprometer com um juramento geral de dizer a verdade sobre as questões perguntadas e depois o superior exigir que ele diga especificamente a verdade sobre o caso mencionado, eu digo que ele não está obrigado a responder, porque um juramento geral não se entende senão para o que é lícito, e o que é jurado deve ser feito sem ofensa a Deus e o que aquele a quem se jura deve e pode pedir sem pecado, o que não se dá no caso mencionado. Portanto, se o superior pedisse de mim sob juramento geral que eu dissesse a verdade sobre algo que não conheço exceto por confissão, eu não seria obrigado a responder, e se ele soubesse que de outro modo eu não saberia, ele não estaria autorizado a me interrogar sobre isso.
TRANSCRIÇÃO EM LATIM DA QUODLIBETA
QUAESTIO 33
Utrum subditus habens peccatum occultum de quo suspicatur praelatus, teneatur ei dicere veritatem interrogatus super eo sub iuramento.
Ad septimum dicendum quod quanto homo magis tenetur se ipsum ex caritate diligere quam proximum, tanto magis et circa se ipsum debet opera caritatis exercere. Nunc autem opus caritatis summum hominis erga proximum est, cum peccatum eius occultum est, eum ad correctionem occultam exhortari et trahere quantum potest, nullo autem modo peccatum eius publicare, ne tam sit corrector criminis quam proditor. Multo ergo magis caritatis opus erga se ipsum est, non esse sui ipsius proditor sed corrector. Si quis ergo crimen habet occultum, solum occulte se debet corrigere, quia contra caritatem erga se ipsum debitam esset crimen suum prodere. Nunc autem contra caritatem est ab homine petere, quod est contra caritatem ipsum facere. Petere ergo a subdito, sive sine iuramento sive sub iuramento, ut in aperto confiteatur peccatum suum occultum, est contra caritatem petere.
Dico, quando est ita occultum, ut non sit contra ipsum super facto suo infamia, vel suspicio talis ut contra ipsum per inquisitionem opus sit procedere.
Quare, cum in quantiscumque oboediendum est praelato, in illis tamen non est oboediendum quae per se militant contra caritatem, dicendum absolute quod praelatus non debet petere a subdito ut suum occultum peccatum publice confiteatur in capitulo, immo ipse graviter peccat per hoc subditum suum de crimine suspectum faciendo. I et ipse subditus in casu isto non tenetur ei obedire, quia praeceptum superioris, Dei scilicet, in hoc casu obviat praecepto inferioris, et ideo praeceptum inferioris hic contemnendum est. Unde cum illicitum est facere sub iuramento quod non licet facere omnino sine iuramento, et illicitum est promittere sub iuramento quod non licet facere, ideo, etsi praelatus petat iuramentum suum super hoc expressum, ut dicat de eo veritatem quam novit, non debet in hoc ei obedire neque se ad iuramentum tale astringere.
Ulterius, si astringat ipsum generali iuramento ad dicendum veritatem super interrogatis et postmodum petat specialiter sibi dici veritatem casus praedicti, dico quod non tenetur ei respondere, quia iuramentum generale non intelligitur nisi de licitis, quae iurans sine offensa Dei potest facere et quae ille cui iuratur debet et potest sine peccato petere, cuiusmodi non est petitio in casu praedicto. Unde si peteret a me praelatus sub generali iuramento ei praestito ut dicerem veritatem ei de aliquo quod non novi nisi ex confessione, non tenerer ei dicere, et si ipse sciret quod illud aliter non scirem, non teneretur id a me interrogare.